Notícias

junho 2015
dia 18

SERVIÇO: Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição já estão em vigor

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos

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junho 2015
dia 18

CNPC: Conselho aprova flexibilização na certificação de membros de entidades privadas

Da Redação (Brasília) – As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por empresas privadas terão a certificação de membros de conselhos ajustada, ou seja,  a maioria deverá ser certificada. “Certificar 100% dos membros dos conselhos seria complicado, no momento em que alguns conselheiros moram no exterior, principalmente os de multinacionais. Seria desproporcional exigir esse

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junho 2015
dia 18

LEILÃO: INSS vende terreno em Capinzal/SC na próxima quarta-feira

Depósito de caução só é possível até o dia 23 de junho Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá leiloar terreno urbano em Capinzal, Santa Catarina. A sessão pública do leilão está marcada para às 10h, do dia 24 de junho, na Agência da Previdência Social do município. O recolhimento

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junho 2015
dia 18

APOSENTADORIA: MP 676 enviada ao Congresso incorpora a regra 85/95 e introduz progressividade

Número de pontos para afastar a aplicação do fator previdenciário evolui a partir de 2017 até 2022 Governo explica mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição. Foto: Erasmo Salomão/MPS Da Redação (Brasília) – A nova legislação sobre aposentadoria, a Regra 85/95 Progressiva, vigora a partir de hoje e tem como pressuposto a soma de pontos

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junho 2015
dia 18

COLETIVA: Assista, ao vivo, à entrevista sobre as novas regras para aposentadoria

    Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, fala ao vivo do Palácio do Planalto sobre as novas regras no cálculo da aposentadoria previstas na Medida Provisória nº 676.