Servidor / Aposentadoria

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REGRA DE TRANSIÇÃO (somente quem ingressou até 16/12/1998).

Condições exigidas:

Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 e 5 anos no cargo efetivo.

Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 e 5 anos no cargo efetivo.

Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes previdenciários desde julho de 1994, com a redução de 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente (homem= 60 anos; mulher= 55 anos).

Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos.

Abono de Permanência: Se o servidor atingir todas as condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade, terá direito, enquanto não se aposentar, a um abono igual à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos de idade).

REGRA TRANSITÓRIA (artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41)

Provento inicial Média das remunerações base de contribuição – par. 3º do art. 40 da CF/88 = média de jul/94 até a aposentadoria.
Requisitos Geral Magistério
Sexo Homem Mulher Homem Mulher
Idade 53 anos 48 anos 53 anos 48 anos
Tempo deContribuição 35 anos +pedágio 30 anos +pedágio 35 anos +pedágio +bônus 30 anos +pedágio +bônus
Tempo no Cargo 5 anos Exclusivo sala de aula, diretores e coordenadores pedagógicos.
Regra Especial1º, do art. 2º, da EC n. 41 Redutor para antecipação de idade da Regra Gerala partir de 01/01/2006 = 5%

 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REGRA PERMANENTE (para quem ingressou até 31/12/2003)

Condições exigidas:

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, tendo no mínimo 20 anos de serviço público, 10 anos  de carreira e 5 anos  no cargo efetivo.

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, tendo no mínimo 20 anos de serviço público, 10 anos  de carreira e 5 anos  no cargo efetivo.

Valor: 100% sobre a última remuneração do cargo efetivo.

Reajustes: Na mesma data e proporção dos servidores ativos.

Abono de Permanência: Se o servidor atingir todas as condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade, terá direito, enquanto não se aposentar, a um abono igual à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos de idade).

REGRA PARA GARANTIR O ÚLTIMO SALÁRIO (artigo 6º da EC nº 41)

Provento inicial Integral – correspondente à remuneração do cargo efetivo que se der a aposentadoria, com as parcelas que a integram (sexta-parte, anuênio e outras que incorporarem por força de lei)
Requisitos Geral Magistério
Sexo Homem Mulher Homem Mulher
Idade 60 anos 55 anos 55 anos 50 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos 30 anos 25 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos
Tempo de Carreira 10 anos Exclusivo: sala de aula, diretores e coordenadores pedagógicos.
Tempo no Cargo 5 anos Exclusivo: sala de aula, diretores e coordenadores pedagógicos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REGRA PERMANENTE (para quem ingressou após 31/12/2003)

Condições exigidas:

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, tendo, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, tendo, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Valor: 100% da média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os Regimes de Previdência desde julho de 1994, até o limite da remuneração do cargo efetivo, com as parcelas que a integram (sexta-parte, anuênio e outras que integrarem por força de lei).

Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos.

Abono de Permanência: Se o servidor atingir todas as condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade, terá direito, enquanto não se aposentar, a um abono igual à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos de idade).

REGRA PERMANENTE (Artigo 40 da CF após a EC nº 41)

Provento inicial Média das remunerações base de contribuição – par. 3º do art. 40 da CF/88 = média de jul/94 até a aposentadoria.
Requisitos Geral Magistério
Sexo Homem Mulher Homem Mulher
Idade 60 anos 55 anos 55 anos 50 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos 30 anos 25 anos
Tempo de Serviço Público 10 anos
Tempo no Cargo 5 anos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 (Art. 3º: somente para quem ingressou até 16/12/1998)

Provento inicial Integral – correspondente à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com as parcelas que a integram (sexta-parte, anuênio e outras que incorporarem por força de lei)
Requisitos Geral
Sexo Homem Mulher
Idade 60 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Tempo de Serviço Público 25 anos
Tempo de Carreira 5 anos
Tempo no Cargo 5 anos
Redução de Idade A idade mínima (60 anos: Homem / 55 anos: Mulher) para a Aposentadoria se reduzirá em 01 (um) ano para cada ano de contribuição que ultrapasse os 35 anos estipulados para Homem ou 30 anos para Mulher.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DESDE QUE CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS ATÉ 31/12/2003

Provento inicial 70% da base de contribuição + 5% por ano que supere 30 anos homens e 25 anos mulher + pedágio de 40%
Requisitos Homem Mulher
Idade 53 anos 48 anos
Tempo de Contribuição 30 anos + pedágio 25 anos + pedágio
Tempo no Cargo 5 anos

O que é pedágio?

Pedágio é o tempo complementar que o trabalhador deverá cumprir para se aposentar.

O que é paridade?

Significa que o benefício terá o mesmo reajuste dos ativos da Prefeitura.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

INVALIDEZ INTEGRAL: Para os servidores que entraram na Administração Pública até 31/12/2003 (Emenda Constitucional n. 70/2012).

Proventos serão equivalentes à última remuneração do cargo efetivo.

Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças especificadas em lei, acidente de trabalho ou doenças profissionais.

CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO

Vencimento……………………………………..R$ 1.000,00

Anuênio………………………………………….R$ 200,00

Hora Extra………………………………………R$ 400,00

Total Da Renumeração……………………….R$ 1.600,00

REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO……R$ 1.200,00

VALOR DA APOSENTADORIA……………..R$ 1.200,00*

*(BASE DE CÁLCULO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO)

INVALIDEZ INTEGRAL (Integralidade Média): Para os servidores que entraram na Administração Pública após 31-12-2003 (Artigo 40, inciso I da Constituição Federal).

Proventos calculados pela média contributiva com 100% da remuneração (integral).

Limite da última remuneração.

Reajuste valor real ou legal.

Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças especificas em lei, acidente de trabalho ou doenças profissionais.

CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO

Vencimento………………………………….R$1.000,00

Anuênio………………………………………R$200,00

Fg-40………………………………………… R$800,00

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO……………….R$ 2.000,00

MÉDIA CONTRIBUTIVA…………………R$ 1.850,00

Valor dos Proventos Integrais R$1.850,00 (valor menor) 

INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS: Para os servidores que entraram na Administração Pública até 31-12-2003 (Emenda Constitucional n.70/2012). 

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, utilizando como base a última remuneração do cargo efetivo.

Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças não especificadas em lei ou de acidentes fora do trabalho.

CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO

VENCIMENTO…………………………….R$ 1.000,00

ANUÊNIO………………………………….R$ 200,00

FG-40……………………………………….R$ 800,00

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO……………..R$ 2.000,00

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

R$ 2.000,00 (valor menor): 10.950 dias (30 anos – Mulheres) ou 12.775 dias (35 anos – Homens) X número de dias contribuídos. 

INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (proporcionalidade da média): Para os servidores que entraram na Administração Pública após 31-12-2003. 

Proventos calculados pela média contributiva proporcional ao tempo de contribuição.

Limite da última remuneração

Reajuste valor real ou legal

Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças não especificadas em lei ou de acidentes fora do trabalho.

 CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO

Vencimento……………………………R$ 1.000,00

Anuênio………………………………..R$ 200,00

Fg-40…………………………………..R$ 800,00

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO………….R$ 2.000,00 

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

MÉDIA CONTRIBUTIVA: R$ 1.950,00 

R$ 1.950,00 : 10.950 referente a 30 anos de contribuição (Mulheres) ou

R$ 1.950,00 : 12.775 referente a 35 anos de contribuição (Homens) 

O servidor contribuiu 20 anos que é igual a 7.300 dias

R$2.000,00 dividido por 10.950,00 vezes 7.300 dias

Valor do benefício R$1.332,98 

APOSENTADORIA POR IDADE

Condições exigidas:

Homem: 65 anos de idade, tendo no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Mulher: 60 anos de idade, tendo no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Valor: Será proporcional ao tempo de contribuição do servidor e calculado pela média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os regimes de previdência desde julho de 1994. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.

Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos.

Provento inicial Proporcional ao tempo de contribuição na razão de 1/35 anos para homem e 1/30 anos para mulher, calculado sobre a média das remunerações utilizadas como base de contribuição – § 3º do art. 40 da CF/88 = média de julho/94 até à aposentadoria.
Requisitos Homem Mulher
Idade 65 anos 60 anos
Tempo no serviço público 10 anos
Tempo no Cargo 5 anos

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (artigo 40, inciso II da Constituição Federal)

Condições exigidas:

Ao completar 70 anos de idade a saída do serviço público, para o homem e para a mulher, é compulsória, isto é, imposta a todos os servidores quando atingem este limite de idade.

Valor: proporcional ao tempo de contribuição e calculado pela média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os regimes de previdência desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição previdenciária. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.

Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos, salvo os contribuintes que já possuem o direito adquirido pelas regras do Regime de Previdência.

Provento inicial Proporcional ao tempo de contribuição na razão de 1/35 anos para homem e 1/30 anos para mulher, calculado sobre a média das remunerações utilizadas como base de contribuição – § 3º do art. 40 da CF/88 = média de julho/94 até à aposentadoria.
Requisitos Homem e Mulher
Idade 70 anos

ATENÇÃO: As contribuições são obrigatórias, por imposição da Constituição Federal.

ATIVOS 11%
INATIVOS E PENSIONISTAS Com proventos acima do teto do INSS (R$ 4.390,24 – ano 2014), caberá contribuição ao IPRC sobre a diferença que supere este limite.
Exemplo: Aposentadoria ou Pensão
Valor do Benefício R$ 4.500,00
Teto INSS 2014 R$ 4.390,24
Diferença entre o teto e o provento R$    109,76
Total a recolher R$     12,07 (11% do valor da diferença)