APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA DE TRANSIÇÃO (somente quem ingressou até 16/12/1998).
Condições exigidas:
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 e 5 anos no cargo efetivo.
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 e 5 anos no cargo efetivo.
Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes previdenciários desde julho de 1994, com a redução de 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente (homem= 60 anos; mulher= 55 anos).
Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos.
Abono de Permanência: Se o servidor atingir todas as condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade, terá direito, enquanto não se aposentar, a um abono igual à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos de idade).
REGRA TRANSITÓRIA (artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41)
Provento inicial | Média das remunerações base de contribuição – par. 3º do art. 40 da CF/88 = média de jul/94 até a aposentadoria. | |||
Requisitos | Geral | Magistério | ||
Sexo | Homem | Mulher | Homem | Mulher |
Idade | 53 anos | 48 anos | 53 anos | 48 anos |
Tempo deContribuição | 35 anos +pedágio | 30 anos +pedágio | 35 anos +pedágio +bônus | 30 anos +pedágio +bônus |
Tempo no Cargo | 5 anos | Exclusivo sala de aula, diretores e coordenadores pedagógicos. | ||
Regra Especial1º, do art. 2º, da EC n. 41 | Redutor para antecipação de idade da Regra Gerala partir de 01/01/2006 = 5% |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA PERMANENTE (para quem ingressou até 31/12/2003)
Condições exigidas:
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, tendo no mínimo 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo.
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, tendo no mínimo 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo.
Valor: 100% sobre a última remuneração do cargo efetivo.
Reajustes: Na mesma data e proporção dos servidores ativos.
Abono de Permanência: Se o servidor atingir todas as condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade, terá direito, enquanto não se aposentar, a um abono igual à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos de idade).
REGRA PARA GARANTIR O ÚLTIMO SALÁRIO (artigo 6º da EC nº 41)
Provento inicial | Integral – correspondente à remuneração do cargo efetivo que se der a aposentadoria, com as parcelas que a integram (sexta-parte, anuênio e outras que incorporarem por força de lei) | |||
Requisitos | Geral | Magistério | ||
Sexo | Homem | Mulher | Homem | Mulher |
Idade | 60 anos | 55 anos | 55 anos | 50 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos | 30 anos | 25 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | |||
Tempo de Carreira | 10 anos | Exclusivo: sala de aula, diretores e coordenadores pedagógicos. | ||
Tempo no Cargo | 5 anos | Exclusivo: sala de aula, diretores e coordenadores pedagógicos. |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA PERMANENTE (para quem ingressou após 31/12/2003)
Condições exigidas:
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, tendo, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, tendo, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Valor: 100% da média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os Regimes de Previdência desde julho de 1994, até o limite da remuneração do cargo efetivo, com as parcelas que a integram (sexta-parte, anuênio e outras que integrarem por força de lei).
Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos.
Abono de Permanência: Se o servidor atingir todas as condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade, terá direito, enquanto não se aposentar, a um abono igual à contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos de idade).
REGRA PERMANENTE (Artigo 40 da CF após a EC nº 41)
Provento inicial | Média das remunerações base de contribuição – par. 3º do art. 40 da CF/88 = média de jul/94 até a aposentadoria. | |||
Requisitos | Geral | Magistério | ||
Sexo | Homem | Mulher | Homem | Mulher |
Idade | 60 anos | 55 anos | 55 anos | 50 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos | 30 anos | 25 anos |
Tempo de Serviço Público | 10 anos | |||
Tempo no Cargo | 5 anos |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 (Art. 3º: somente para quem ingressou até 16/12/1998)
Provento inicial | Integral – correspondente à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com as parcelas que a integram (sexta-parte, anuênio e outras que incorporarem por força de lei) | |
Requisitos | Geral | |
Sexo | Homem | Mulher |
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 25 anos | |
Tempo de Carreira | 5 anos | |
Tempo no Cargo | 5 anos | |
Redução de Idade | A idade mínima (60 anos: Homem / 55 anos: Mulher) para a Aposentadoria se reduzirá em 01 (um) ano para cada ano de contribuição que ultrapasse os 35 anos estipulados para Homem ou 30 anos para Mulher. |
APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESDE QUE CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS ATÉ 31/12/2003
Provento inicial | 70% da base de contribuição + 5% por ano que supere 30 anos homens e 25 anos mulher + pedágio de 40% | |
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 53 anos | 48 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos + pedágio | 25 anos + pedágio |
Tempo no Cargo | 5 anos |
O que é pedágio?
Pedágio é o tempo complementar que o trabalhador deverá cumprir para se aposentar.
O que é paridade?
Significa que o benefício terá o mesmo reajuste dos ativos da Prefeitura.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INVALIDEZ INTEGRAL: Para os servidores que entraram na Administração Pública até 31/12/2003 (Emenda Constitucional n. 70/2012).
Proventos serão equivalentes à última remuneração do cargo efetivo.
Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças especificadas em lei, acidente de trabalho ou doenças profissionais.
CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO
Vencimento……………………………………..R$ 1.000,00
Anuênio………………………………………….R$ 200,00
Hora Extra………………………………………R$ 400,00
Total Da Renumeração……………………….R$ 1.600,00
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO……R$ 1.200,00
VALOR DA APOSENTADORIA……………..R$ 1.200,00*
*(BASE DE CÁLCULO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO)
INVALIDEZ INTEGRAL (Integralidade Média): Para os servidores que entraram na Administração Pública após 31-12-2003 (Artigo 40, inciso I da Constituição Federal).
Proventos calculados pela média contributiva com 100% da remuneração (integral).
Limite da última remuneração.
Reajuste valor real ou legal.
Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças especificas em lei, acidente de trabalho ou doenças profissionais.
CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO
Vencimento………………………………….R$1.000,00
Anuênio………………………………………R$200,00
Fg-40………………………………………… R$800,00
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO……………….R$ 2.000,00
MÉDIA CONTRIBUTIVA…………………R$ 1.850,00
Valor dos Proventos Integrais R$1.850,00 (valor menor)
INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS: Para os servidores que entraram na Administração Pública até 31-12-2003 (Emenda Constitucional n.70/2012).
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, utilizando como base a última remuneração do cargo efetivo.
Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças não especificadas em lei ou de acidentes fora do trabalho.
CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO
VENCIMENTO…………………………….R$ 1.000,00
ANUÊNIO………………………………….R$ 200,00
FG-40……………………………………….R$ 800,00
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO……………..R$ 2.000,00
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 (valor menor): 10.950 dias (30 anos – Mulheres) ou 12.775 dias (35 anos – Homens) X número de dias contribuídos.
INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (proporcionalidade da média): Para os servidores que entraram na Administração Pública após 31-12-2003.
Proventos calculados pela média contributiva proporcional ao tempo de contribuição.
Limite da última remuneração
Reajuste valor real ou legal
Laudo de junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo público, decorrente de doenças não especificadas em lei ou de acidentes fora do trabalho.
CÁLCULO EXEMPLIFICATIVO
Vencimento……………………………R$ 1.000,00
Anuênio………………………………..R$ 200,00
Fg-40…………………………………..R$ 800,00
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO………….R$ 2.000,00
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00
MÉDIA CONTRIBUTIVA: R$ 1.950,00
R$ 1.950,00 : 10.950 referente a 30 anos de contribuição (Mulheres) ou
R$ 1.950,00 : 12.775 referente a 35 anos de contribuição (Homens)
O servidor contribuiu 20 anos que é igual a 7.300 dias
R$2.000,00 dividido por 10.950,00 vezes 7.300 dias
Valor do benefício R$1.332,98
APOSENTADORIA POR IDADE
Condições exigidas:
Homem: 65 anos de idade, tendo no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Mulher: 60 anos de idade, tendo no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Valor: Será proporcional ao tempo de contribuição do servidor e calculado pela média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os regimes de previdência desde julho de 1994. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.
Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos.
Provento inicial | Proporcional ao tempo de contribuição na razão de 1/35 anos para homem e 1/30 anos para mulher, calculado sobre a média das remunerações utilizadas como base de contribuição – § 3º do art. 40 da CF/88 = média de julho/94 até à aposentadoria. | |
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 65 anos | 60 anos |
Tempo no serviço público | 10 anos | |
Tempo no Cargo | 5 anos |
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (artigo 40, inciso II da Constituição Federal)
Condições exigidas:
Ao completar 70 anos de idade a saída do serviço público, para o homem e para a mulher, é compulsória, isto é, imposta a todos os servidores quando atingem este limite de idade.
Valor: proporcional ao tempo de contribuição e calculado pela média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os regimes de previdência desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição previdenciária. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.
Reajustes: Pelos valores aplicados ao RGPS para preservar o seu valor real, sem equiparação com os servidores ativos, salvo os contribuintes que já possuem o direito adquirido pelas regras do Regime de Previdência.
Provento inicial | Proporcional ao tempo de contribuição na razão de 1/35 anos para homem e 1/30 anos para mulher, calculado sobre a média das remunerações utilizadas como base de contribuição – § 3º do art. 40 da CF/88 = média de julho/94 até à aposentadoria. |
Requisitos | Homem e Mulher |
Idade | 70 anos |
ATENÇÃO: As contribuições são obrigatórias, por imposição da Constituição Federal.
ATIVOS | 11% |
INATIVOS E PENSIONISTAS | Com proventos acima do teto do INSS (R$ 4.390,24 – ano 2014), caberá contribuição ao IPRC sobre a diferença que supere este limite. |
Exemplo: Aposentadoria ou Pensão | |
Valor do Benefício | R$ 4.500,00 |
Teto INSS 2014 | R$ 4.390,24 |
Diferença entre o teto e o provento | R$ 109,76 |
Total a recolher | R$ 12,07 (11% do valor da diferença) |