O Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC nasceu em 20 de setembro de 2007, através da Lei Complementar Municipal 023/2007. É uma Autarquia Municipal responsável pela guarda e administração dos recursos financeiros destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar Municipal nº 023/2007, que são: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria por idade; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; auxílio doença; salário família; salário maternidade; pensão por morte e auxílio reclusão, visando a capitalização dessas reservas. Compondo sua estrutura administrativa da seguinte forma: Superintendente, o superintendente é o administrador do IPRC, que representa judicial e extrajudicialmente a instituição, escolhido dentre os membros eleitos pelos funcionários públicos estatutários, nas condições estabelecidas pela Lei Complementar 023/2007. Conselho Deliberativo, o conselho deliberativo é o órgão representativo dos Servidores Públicos Municipais Estatutários, composto por servidores ativos e inativos, eleitos pelos Servidores Estatutários, em votação geral e secreta, com estruturas definidas no Regimento Interno, responsável por estabelecer, juntamente com o Superintendente, dentre outras funções, as diretrizes gerais da política de gestão do IPRC. Conselho Fiscal, o conselho fiscal é composto por servidores ativos e inativos eleitos pelos Servidores Municipais Estatutários, incumbidos principalmente de examinar contas e balancetes mensais do IPRC e emitir pareceres a respeito.