A partir de amanhã (8), será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso
Da Redação (Brasília) – O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregado doméstico, referente à competência de setembro, vence nesta sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor da contribuição.
O documento, gerado no portal do eSocial (www.esocial.gov.br), reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.
Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Secretaria de Previdência
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