Benefícios podem ser concedidos sem que segurado precise ir a uma agência
De São Paulo (SP) – Muitas pessoas não sabem, mas alguns benefícios, como a pensão por morte e o salário-maternidade, podem ser protocolados via internet, no endereço www.previdencia.gov.br. Porém, algumas situações específicas devem ser observadas.
No caso da pensão por morte, o pedido no site da Previdência só pode ser feito se a pessoa que faleceu já recebia da Previdência Social uma aposentadoria, um auxílio-doença ou um salário-maternidade. Com relação ao salário-maternidade, os pedidos pela internet podem ser feitos somente por algumas categorias, como empregada doméstica, contribuinte individual ou facultativa e trabalhadora com carteira assinada nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
As cópias dos documentos devem ser autenticadas e enviadas pelo correio ou entregues na agência da Previdência Social escolhida na hora do requerimento. Se os dados da documentação forem confirmados pelo cadastro da Previdência, o benefício pode ser concedido sem que a pessoa precise ir a uma agência do INSS. (ACS/SP)