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outubro 2014
dia 14

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Previc dispensa as EFPC da elaboração e do envio das Demonstrações Atuariais

De Brasília (DF) – Em continuidade às medidas de desoneração e simplificação adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e em decorrência da reunião com os dirigentes das 100 maiores entidades do setor, a Diretoria Colegiada aprovou a Instrução Previc nº 12, de 9 de outubro de 2014, que dispensa as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) da elaboração e envio das Demonstrações Atuariais referentes aos planos constituídos na modalidade de contribuição definida, que não estejam sujeitos a risco atuarial, conhecidos como “planos CD puros”.

Substituindo a Instrução Previc nº 9, de 14 de dezembro de 2010, a nova Instrução desonera ainda mais o formulário eletrônico das Demonstrações Atuariais Simplificadas, que ficará disponível para os planos, cujo risco atuarial seja considerado de baixa probabilidade e de baixo impacto pelos critérios de Supervisão Baseada em Risco adotados pela Autarquia.

Assim, a Instrução Previc nº 12 cumpre o objetivo de desonerar as EFPC, sendo também medida indutora para que as entidades busquem gerenciar seus planos de benefícios, de forma a mitigar seus riscos.

Ademais, houve a atualização e o aprimoramento de seus anexos com o objetivo de tornar mais claro e simples o entendimento de todos os campos a serem preenchidos nas Demonstrações Atuariais, por meio do sistema eletrônico DAWEB.

Com a publicação dessa medida, a Autarquia contribui para a sustentabilidade do sistema de previdência fechada, na medida em que está buscando reduzir os custos administrativos incorridos pelas EFPC, tornando assim a criação e manutenção dos planos fechados mais atrativos ao sistema.

A Previc mantém permanente canal de comunicação para fins de esclarecimentos e orientação sobre a nova instrução, por meio do endereço eletrônico: previc.cgma@previc.gov.br.

 

Informações para a imprensa:

Maria Luiza Fabello

(61) 2021 2185

Ascom/Previc