GT apurou irregularidades em APS do interior
De Campo Grande (MS) – A Gerência-Executiva do INSS em Campo Grande (MS) deixou de pagar o total de R$ 1,7 milhão, referente aos benefícios suspensos/cessados no período de agosto/2013 à julho/2014, com economia mensal de R$ 131 mil reais. Os servidores Sônia Regina da Silva Barbosa e Nivaldo Zuardi foram designados para constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de executar apurações de indícios de irregularidades em benefícios de aposentadoria por idade rural, concedidos pela agência da Previdência Social em Aparecida do Taboado (MS). A denúncia, oriunda da Ouvidoria Geral da Previdência Social, contempla 480 processos, sendo que foram priorizados inicialmente os benefícios com data de requerimento mais antiga, a fim de evitar a ocorrência de decadência.
Segundo Nivaldo, “dos processos conclusos correspondendo a 50% do total, obtivemos um levantamento de indébito (cobrança administrativa/judicial) de R$ 9,4 milhões, sendo os procedimentos afetos a cobrança administrativa sob a responsabilidade da APS mantenedora”.
As irregularidades consistem em não comprovação do efetivo exercício de atividade rural na forma da legislação vigente à época da concessão, sendo que em alguns casos houve apresentação de documentos ideologicamente falsos e provas exclusivamente testemunhais.
Constatou-se ainda, alguns casos em que os requerentes residentes no estado de São Paulo interpuseram ações judiciais antes mesmo do requerimento na APS, as quais foram negadas pelo Tribunal Regional Federal – 3ª Região por falta de comprovação de exercício de atividade rural. Depois da negação pela justiça, os requerentes se dirigiram até a APS Aparecida do Taboado, mesmo residindo no estado de São Paulo, visando obter irregularmente o benefício Aposentadoria por Idade.
Após a conclusão dos procedimentos de apuração, os processos concessórios originais são encaminhados para Procuradoria Federal Especializada para procedimento quanto a notícia crime e cópia, estas encaminhadas à Corregedoria Regional de Goiânia para fins de exame de admissibilidade quanto a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e demais desdobramentos. “Ressaltamos que tratam-se de processos concedidos indevidamente por aquela APS no período de 2004 à 2007”, afirma Sônia. (ACS/MS)