Funcionamento será das 8h às 23 horas, de segunda a sábado, em 10 estados e no DF
Da Redação (Brasília) – Com a entrada em vigor do horário de verão no próximo domingo (19), a Central 135 passa a funcionar das 8h às 23h, de segunda a sábado, nos estados onde os relógios serão adiantados em uma hora. Nas demais unidades da Federação continua valendo o horário de 7h as 22h.
Os segurados da Previdência Social que desejarem falar com o atendente deverão ligar no novo horário. Quem estiver nos estados contemplados no horário de verão e ligar para o 135 antes das 8h ou depois das 23h terá à disposição a consulta eletrônica e uma gravação.
O horário de verão será adotado no Distrito Federal e em 10 estados (Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo). A medida irá terminar em 15 de fevereiro de 2015. Nesta data o horário de atendimento da Central 135 voltará a ser padronizado nacionalmente, das 7h às 22h.
Opções – Logo após ouvir a mensagem de boas vindas, o usuário deverá informar o número do seu CPF. Em seguida, ele terá as seguintes opções: Aposentadoria; Revisão; Benefício Assistencial ao Idoso ou Pessoa com Deficiência; Situação do benefício; Elogio, reclamação, sugestão e denúncia; Falar com um dos atendentes; e, por último, Voltar ao menu inicial. Em cada opção, o cidadão responderá perguntas que o direcionarão ao serviço adequado.
Economia – O horário de verão é adotado sempre nesta época do ano por causa do aumento na demanda de energia, resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. Nesse período, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
Com a adoção da medida, somente na última edição (de 2013 para 2014), houve uma economia de R$ 405 milhões com a redução do consumo de energia, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O horário de verão foi criado em 1931 e desde 1985 vem sendo adotado sem interrupções, apenas com diferenças na duração e nos estados que são contemplados.
Informações para a Imprensa:
(61) 2021-5109
Ascom/MPS