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dezembro 2019
dia 20

Guia orienta criação de Regime de Previdência Complementar por estados e municípios

Foto: Camilla Andrade/SPREV

Foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta sexta-feira (20), o guia que irá orientar estados e municípios a constituírem Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Esse documento foi resultado de um grupo de trabalho, instituído em agosto deste ano pelo CNPC, para oferecer aos entes federativos orientações e minuta de projeto de lei para a implantação do Regime de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos.

O Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia já está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui.

Para Paulo Valle, subsecretário do Regime de Previdência Complementar da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “o documento tem o objetivo de ser um facilitador do processo de criação do Regime de Previdência Complementar”.

Outros temas

Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou uma resolução que trata sobre a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a organização de planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001, que revoga a CGPC n° 7, de 21 de maio de 2002. A resolução visa impor agilidade para a aprovação de convênios de adesão e regulamentos, além de criar um ambiente mais favorável para a criação e administração de novos planos de benefícios.

Nesse ponto, a autorização de criação de novos planos de benefícios e entidades dependerá da apresentação de estudo de viabilidade, e, para a autorização de criação de uma nova entidade, deverá se comprovar a adesão de, no mínimo, 10 mil participantes ou o equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas, respeitados os limites de paridade contributiva. Outro ponto de destaque é a previsão de disponibilização de modelo padrão de regulamento e de convênio de adesão.

A próxima reunião ordinária do CNPC está prevista para o dia 13 de março de 2020.