Empregadores devem ficar atentos a data de vencimento que foi antecipada em virtude do feriado de 7 de setembro
Da Redação (Brasília) – O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregado doméstico, referente à competência de agosto, vence nesta terça-feira (6). Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor da contribuição.
O DAE do empregado doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, como ocorreu neste mês de setembro, é antecipada para o primeiro dia útil que antecede o dia 7.
O documento, gerado no portal do eSocial (www.esocial.gov.br), reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.
Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos podem utilizar os canais de atendimento alternativos como lotéricas, internet banking e canais de eletrônicos de autoatendimento, para realizar o pagamento do DAE.
Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Secretaria de Previdência
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