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outubro 2019
dia 01

Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça já está em vigor

A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.

O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários.

Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife (Endereço: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: apsai15001120@inss.gov.br)

Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

Caisse suisse de compensation CSC

Prestations AVS

Av. Edmond-Vaucher 18

Case postale 3100

1211 Genève 2

Suisse

Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: sedmaster@zas.admin.ch

 

Outros acordos – Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

 

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e Suíça.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).