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janeiro 2015
dia 13

LEGISLAÇÃO: Aposentados e pensionistas com mais de 60 anos não precisam mais realizar perícia médica

A nova Lei isenta os beneficiários de aposentadorias por invalidez e pensionistas inválidos

Da Redação (Brasília) – A Lei nº 13.063, de 30 de dezembro de 2014, tornou os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com mais de 60 anos, isentos do exame médico pericial periódico. De acordo com a legislação anterior todo segurado que recebia benefícios por invalidez precisava passar por uma reavaliação da perícia médica a cada dois anos.

As únicas exceções a esta nova regra serão quando o poder judiciário solicitar a reavaliação pericial, o próprio segurado solicitar a perícia ou para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%.

 

Informações para a imprensa

Natália Oliveira

(61) 2021-5321

Ascom/MPS