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dezembro 2015
dia 21

BENEFÍCIOS: INSS estabelece procedimentos para a concessão do seguro defeso

Para requerer o benefício, o pescador deve agendar atendimento em uma  Agência da Previdência Social (APS) 

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso.  As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (21).

Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.

O recebimento de auxílio-doença , salário maternidade e pensão por morte não impedem  que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.

Para requerer o benefício, o pescador deve agendar atendimento, por meio da Central 135 ou na página da Previdência, em qualquer  Agência da Previdência Social (APS).  O prazo para o requerimento do seguro começa com trinta dias antes da data de início do defeso. Só terá direito ao benefício, o pescador cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Em 2015, até novembro, foram registrados 590.851 beneficiários, o que corresponde a um investimento de  R$ 1,5 bilhão no pagamento deste benefício.

 

Informações para a Imprensa

Ligia Borges

(61) 2021-5779

Ascom/Previdência Social