Alguns prazos de validade e de apresentação de documentos foram prorrogados para evitar necessidade de ida imediata às agências
De São Paulo (SP) – A Superintendência Regional do INSS em São Paulo informa que, após a assinatura do Termo de Acordo entre governo e servidores ocorrida ontem (29), as unidades da Previdência voltam a funcionar amanhã (1º), com prioridade aos serviços de atendimento ao público. O único serviço que será retomado de forma parcial é o de perícias médicas, por causa da continuidade da paralisação de parte dos profissionais que prestam serviços nessa área. Nesse caso, se a pessoa tiver perícia médica agendada, ela deverá ligar para o telefone 135 antes de se dirigir à unidade do INSS, para saber se será atendida. Se não for possível o atendimento, a data da perícia médica poderá ser remarcada por meio do próprio telefone 135.
Casos emergenciais – Como é prevista uma grande quantidade de público neste período, o INSS pede a compreensão da população e orienta os segurados a se dirigirem às suas unidades de atendimento nos próximos dias somente em situações de grande necessidade ou quando já houver data e horário agendados.
Prorrogação de prazos – O INSS prorrogou o prazo de validade e também de apresentação de alguns documentos para evitar que muitos segurados tenham de comparecer às suas unidades nesse período. As pessoas que estão com procuração ou curatela vencidas tiveram o prazo de validade prorrogado para até 31 de outubro. Já aqueles segurados com data-limite para apresentação de outros documentos para continuidade de andamento de processos não precisam fazer isso até o dia 19 de outubro. Esse mesmo prazo é válido também para aquelas pessoas que foram convocadas pelo INSS para apresentar defesa em relação a decisões em processos de benefícios.
Pessoas com atendimento agendado – Quem agendou data para ser atendido e isso não ocorreu no período de greve deverá ligar para o telefone 135 ou acessar o site www.previdencia.gov.br, clicando na opção Agendamento/Agendar e depois optar por agendar ou consultar. Por meio desses canais, o interessado pode verificar se foi agendada uma nova data ou remarcar o atendimento.
Direito garantido – Aquelas pessoas cuja data de atendimento tenha sido alterada e tiverem direito ao benefício (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade) receberão o pagamento retroativo ao primeiro dia em que ligaram para o telefone 135 ou acessaram o site da Previdência para agendar seu pedido.
Serviços que podem ser feitos por telefone ou Internet – A Previdência informa que alguns serviços podem ser obtidos pelo telefone 135, pelo site www.previdencia.gov.br, ou mesmo em outros locais, sem que seja preciso comparecimento a uma agência do INSS. Veja relação abaixo:
– confirmação de agendamento marcado;
– reagendamento de atendimento não realizado no período de greve;
– inscrição como contribuinte da Previdência;
– esclarecimentos de dúvidas sobre valor e contribuição do INSS;
– atualização de endereço;
– consulta sobre andamento de processos (pedidos iniciais, recursos e revisões);
– agendamento para solicitar benefícios (aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade, etc.);
– verificação de data de pagamento de benefícios;
– consulta sobre andamento de processos de benefícios;
– simulação de contagem de tempo de contribuição e de valor de aposentadorias (somente no site);
– marcação de data para Pedido de Prorrogação (PP) e de Pedido de Reconsideração (PR), referentes a auxílio-doença;
– consulta de resultado de perícia médica (somente telefone 135);
– emissão de carta de concessão e de memória de cálculo (somente no site);
– emissão de certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS (apenas no site);
– extrato de valores de pagamento de benefícios (somente no site);
– cálculo de Guia da Previdência Social (GPS) em atraso (site) e atual (site e 135);
– extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (site).
Serviços que podem ser feitos em outros locais:
– extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (disponível nos terminais de autoatendimento desses bancos).
– extrato de pagamento do benefício para obtenção de desconto ou gratuidade em viagem rodoviária (nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores de benefícios).
Assessoria de Comunicação Social do INSS/SP