Auxílio-Reclusão
O auxílio reclusão será devido aos dependentes do segurado que tenha um salario de contribuição igual ou inferior ao valor de 1.025,81, atualizado através da Portaria Interministerial n.19 de 10/01/2014.
Condições: Ser dependente (cônjuge/companheira/companheiro e filho até 21 anos ou inválido; ou pais e irmãos não emancipados até 21 anos ou inválidos que comprovem como determina a legislação, sua dependência financeira) do servidor preso em estabelecimento prisional.