Medida vale para segurados nos municípios de Águas de Chapecó e Presidente Getúlio
Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em Águas de Chapecó e Presidente Getúlio- municípios de Santa Catarina que estão em situação de calamidade pública, decretada pelo Governo Federal, devido às fortes chuvas – terão o pagamentos dos benefícios antecipado para o primeiro dia do calendário de pagamentos. O INSS inicia os depósitos da competência de setembro a partir do dia 24 deste mês.
Além da antecipação dos depósitos para o primeiro dia útil do cronograma de pagamentos, os segurados desses municípios podem solicitar o adiantamento de uma renda mensal, com exceção daqueles que recebem benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. A antecipação de renda poderá ser realizada junto à rede bancária no período de 30 de setembro a 30 de novembro. Já os segurados que fizerem a opção do adiantamento por meio de correspondente bancário têm até o dia 21 de novembro para fazer a opção.
Os segurados que fizerem opção pelo adiantamento na rede bancária terão crédito liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no lugar em que recebe o pagamento.
O segurado poderá parcelar a devolução do adiantamento em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
A medida é válida para os beneficiários que já residiam no município na data da decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios. O estado de calamidade pública foi reconhecido no dia 30 de julho por conta de inundações e enxurradas que atingiram a região.
ANTECIPAÇÃO DE CALENDÁRIO:
O calendário será antecipado para o dia 24 de setembro, referente à competência de setembro.
ADIANTAMENTO DE RENDA:
É preciso assinar o Termo de Opção disponível no período de 30 de setembro a 30 de novembro nas agências bancárias e até o dia 21 de novembro nos correspondentes bancários.
Quem pode requerer:
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de setembro 2014.
Quantidade de parcelas:
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
Liberação do crédito:
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.
Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Informações para a Imprensa:
Ligia Borges
(61) 2021-5113
Ascom/MPS