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agosto 2014
dia 12

AL: Bancos devolvem R$ 258 mil ao INSS do estado

De Maceió (AL) -  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas recuperou, neste ano – de janeiro a junho – R$ 258.037,42 referentes a pagamentos ocorridos indevidamente pelos bancos, após a morte de segurados. No primeiro semestre de 2013, foram R$ 353.856,00. O montante foi devolvido por meio de cobrança administrativa às instituições financeiras que pagam os benefícios aos segurados.

 
Os processos são formalizados pelas agências do INSS, através do Monitoramento Operacional de Benefícios. Definida a responsabilidade do banco no pagamento indevido, a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade formaliza a cobrança. De acordo com o contrato de prestação de serviços firmado entre o INSS e os bancos, estes devem renovar periodicamente a senha do cartão magnético, conta-corrente ou conta-poupança do segurado, para evitar que terceiros saquem o pagamento do seu benefício após o óbito.

 
Quando o INSS identifica, através do cruzamento de informações obtidas com a comparação de dados entre o Sistema Único de Benefícios (SUB) e o Sistema Informatizado de Mortos (SIM), do Ministério da Saúde, ou por meio de denúncia, o pagamento do benefício é bloqueado. Após esse procedimento, o Instituto solicita ao banco a devolução dos valores que foram depositados após o falecimento do segurado.

 
Quando os valores não são retirados, o banco apenas faz a devolução ao INSS. Mas, quando há o saque, o INSS convoca os familiares do falecido, procuradores ou tutores, para devolverem os valores. Não obtendo êxito, encaminha a cobrança ao banco que liberou o pagamento após o óbito. Se não houver a devolução, a cobrança é realizada através da Procuradoria Federal Especializada do INSS, judicialmente.

 
Penalidades – As pessoas que sacam o benefício após o óbito do segurado podem ser indiciadas pela Polícia Federal. Além de responderem, criminalmente, essas pessoas têm o nome inscrito no cadastro da dívida ativa e de devedores. Para se livrar da cobrança, alguns chegam até a apresentar certidão de óbito com data posterior, configurando falsificação de documentos.

 
Recomendação – Quando o beneficiário falece, a família deve informar o óbito imediatamente  ao INSS. Basta levar cópia do atestado e o número do benefício para efetuar o encerramento. Se o segurado tinha dependentes, estes devem solicitar a pensão por morte. Esse requerimento pode ser feito pela internet no endereço www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Se ficar algum valor não recebido pelo segurado falecido, este será pago aos pensionistas. Se não tiver dependentes, o resíduo é pago aos herdeiros. Mais informações pelo telefone 135.

 

 
Informações para a imprensa:
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ACS/AL